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TJMT garante imunidade de ITBI no aporte de imóvel rural no capital social de empresa

  • Foto do escritor: Graciele Mocellin Pinzon
    Graciele Mocellin Pinzon
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Em duas decisões recentes, sendo uma delas contra o Município de Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a cobrança do ITBI na integralização de imóvel rural no capital social da empresa, considerando o valor integralizado do bem.


O TJMT entendeu que as Prefeituras não podem definir o valor do imóvel para a cobrança do ITBI sem antes abrir procedimento administrativo que permita defesa do contribuinte, de modo que tais cobranças foram consideradas nulas, sendo determinada emissão de certidão de imunidade de ITBI, o que garante segurança para o registro do imóvel e impede cobranças relacionadas a essa operação.


Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária do MOA.

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