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Liminar derruba cobrança de multa isolada de R$ 25 milhões

  • Foto do escritor: Graciele Mocellin Pinzon
    Graciele Mocellin Pinzon
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto suspendeu uma multa isolada bilionária imposta à empresa Resolv. O caso ganha destaque por questionar os limites do poder regulamentar da Receita Federal diante da Lei nº 14.689/2023.


A controvérsia central gira em torno do voto de qualidade no Carf. Embora a legislação determine a exclusão de multas quando o julgamento é decidido pelo desempate a favor do Fisco, a Instrução Normativa nº 2.205/2024 tentou restringir esse benefício, excluindo multas isoladas e aduaneiras da regra.


A magistrada do caso entendeu que a lei não estabelece distinções entre os tipos de penalidades. Assim, uma norma infralegal não teria competência para limitar o alcance do texto aprovado pelo Legislativo.


Este precedente é fundamental para empresas que enfrentam cobranças acessórias mantidas por votos de desempate, reforçando o princípio da legalidade tributária e a hierarquia das normas no ordenamento jurídico brasileiro.

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