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Tema 1.367 do STF: A modulação do ICMS em transferências interestaduais

  • Foto do escritor: Graciele Mocellin Pinzon
    Graciele Mocellin Pinzon
  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura

O cenário tributário para operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular ganhou contornos definitivos com a recente aplicação do Tema 1.367 pelo Supremo Tribunal Federal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo essa orientação vinculante, tem reafirmado que a simples movimentação de bens entre unidades de uma mesma empresa não configura fato gerador de ICMS por inexistência de circulação jurídica.

 

A grande questão debatida recentemente diz respeito à modulação de efeitos da ADC 49, que muitos fiscos estaduais interpretavam como uma autorização para cobrar o tributo em fatos geradores anteriores a 2024. Contudo, o entendimento atual prevalecente é de que a modulação não autoriza tal cobrança em casos onde não houve o recolhimento prévio do imposto, preservando o direito do contribuinte de não ser tributado por uma incidência já declarada inconstitucional. Essa interpretação é vital para o setor produtivo, pois impede que a administração pública utilize a modulação como ferramenta de arrecadação retroativa em operações desprovidas de transferência de titularidade.  

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