STF suspende julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital social
- Graciele Mocellin Pinzon

- 21 de out.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Tema 1.348, de Repercussão Geral, que trata da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social, mesmo nos casos em que a empresa tenha atividade preponderantemente imobiliária. O pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes interrompeu a análise, que já contava com um placar de 3 a 0 a favor dos contribuintes, seguindo o voto do relator, Ministro Edson Fachin, pelo reconhecimento da aplicação incondicional da imunidade tributária.
A decisão final sobre o tema é de extrema relevância para o planejamento patrimonial e sucessório que utiliza holdings, pois definirá o alcance da imunidade constitucional do ITBI em operações societárias. Nós, do MOA Advogados, estamos acompanhando de perto o desenvolvimento deste julgamento e seus potenciais impactos para os nossos clientes. A expectativa é que, com a retomada da análise, o Supremo firme um entendimento que trará segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os municípios.