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STJ confirma que Sociedade Limitada não é excluída de tributação diferenciada do ISS

  • gramocellin
  • 7 de nov.
  • 1 min de leitura

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a forma societária de responsabilidade limitada adotada por sociedades uniprofissionais não impede o acesso a um regime de tributação diferenciada do Imposto sobre Serviços (ISS). Esta decisão, fundamentada no Tema 1.323, estabelece que, para usufruir da alíquota fixa, é necessário que os sócios prestem serviços pessoalmente, assumam responsabilidade técnica individual e que a estrutura da empresa não descaracterize a atividade como personalíssima.


O ministro relator, Afrânio Vilela, enfatizou que a medida visa evitar a sobreposição do ISS ao Imposto de Renda, especialmente para profissionais autônomos. A decisão reafirma que a natureza da atividade e a pessoalidade na prestação de serviços são fatores determinantes para a concessão do benefício fiscal, independentemente do tipo de sociedade.


 
 
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